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Achei 100 reais no chão e peguei, cometi algum crime de apropriação de coisa achada?

Caso você encontre algo na rua e não devolva, estará cometendo um crime, sabia? Sim, aquele ditado do “achado não é roubado” não é verdadeiro. Vamos entender a partir deste texto no que consiste a prática do crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169 do Código Penal.

Apropriação de coisa achada

A apropriação de coisa achada é definida como a ação de encontrar e reter a propriedade de outra pessoa sem devolvê-la ao proprietário ou ao seu dono legítimo. Essa ação é considerada um crime, estando previsto no art. 169 do Código Penal, II e podendo ter consequências legais graves para o agente que cometeu.

As consequências legais da apropriação de coisa achada variam. Nesse sentido, as penas cabíveis a quem comete o crime de apropriação de coisa achada variam entre o pagamento de uma multa até mesmo à prisão, além disso, a apropriação de coisa achada também pode levar a ações civis, nas quais o proprietário original pode buscar peças de reposição pelos danos causados ​​pela apropriação.

Além das consequências legais, a apropriação do bem achado recai sobre questões éticas. Embora possa ser tentado manter um objeto encontrado, é importante lembrar que a propriedade pertence a outra pessoa e que a apropriação da coisa achada é injusta e ilegal. 

Pare para pensar, não seria justo que todo o esforço que alguém deixou para conseguir pagar determinado bem fosse ignorado, caso ela perdesse. Na verdade, vamos ser sinceros em algum momento de nossas vidas, perdemos algo valioso: seja a carteira com todos os documentos possíveis, celular, chaves etc.. Isso acontece.

Até para evitar que pessoas mal intencionadas se assenhorem daquilo que não as pertence fora criado o crime de apropriação de coisa achada. Assim, aquele que tomar para si algo encontrado de forma fortuito pode ser responsável criminalmente. Entende a gravidade disso? Apesar de você não correr o risco de ser preso, acabará com a ficha suja!

Mas cabe um adendo, se alguém abandonar um objeto, deixando na ligeira ou do lado de fora de sua casa, de forma a indicar que não faz mais sentido a sua utilização, é possível que você o pegue. Neste último cenário, não ocorre crime algum. Para o direito, ao se abandonar um bem, você permite que qualquer pessoa possa pegá-lo para si, não sendo mais o caso de apropriação de coisa achada.

Na última análise, a apropriação de bem achado  é um crime que viola os direitos de propriedade e pode ter consequências legais e éticas graves.

Por fim, é interessante indicar que o Código Penal dá uma trégua para o sujeito. Ainda que ele pegue um bem que não lhe pertença, ele terá  15 dias para se dirigir às autoridades competentes e entregá-lo. Assim, a conduta de retenção apenas passa a ser considerado crime se caso for superado esse prazo

Conclusão

Após terminar essa leitura você passa a compreender detalhadamente o que é o crime de apropriação de coisa achada. Agora, nos próximos eventos da família, quando disser que achado não é roubado, você poderá agir como um especialista e explicar porque essa afirmação está incorreta.

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