Ocorre quando o imputado, normalmente no interrogatório realizado na sede policial ou em juízo, assume a sua responsabilidade diante da autoridade.
- Aspectos Importantes:
Requisitos intrínsecos e formais para validade da confissão: verossimilhança, clareza, persistência, coincidência, pessoalidade, caráter expresso, oferecimento perante juiz competente, saúde mental e espontaneidade. Valoração: confronto com as demais provas (art. 197 do CPP) A confissão pode ser divisível: juiz considera verdadeira em parte e inverídica em outra parte.
A confissão pode ser retratável: mesmo confesso, em juízo o réu pode retratar-se, cabendo ao juiz sua valoração.
A confissão policial – retratada em juízo – mas levada em consideração na sentença condenatória, caracteriza a atenuante de confissão espontânea (Art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP) = entendimento do STJ.
Já a confissão qualificada ocorre quando o réu reconhece o crime, mas agrega teses defensivas, não permite, em regra, o reconhecimento da referida atenuante.
