Skip links

ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

O art. 17 do CPP inaugura a sistemática do arquivamento, asseverando que a Autoridade Policial não poderá arquivar os autos de inquérito policial, o que se satisfaz a característica da obrigatoriedade acima citada. Neste sentimento tem-se a Súmula 524 do STF, bem como o art. 18 do CPP.

Cumpre salientar que os casos mais comuns de arquivamento de inquérito policial são os de ausência de indícios de autoria, tipicidade penal e extinção da punibilidade. Esta última situação está prevista no art. 107 do CP, tendo como as mais tradicionais a morte do agente a prescrição e a decadência.

Uma derradeira observação deve ser feita no sentido de que não existe arquivamento implícito no ordenamento jurídico brasileiro quando se trata de ação penal pública incondicionada. O arquivamento implícito ocorre, nos países que o adotam, quando o Ministério Público deixa de denunciar algum dos autores do crime em concurso de pessoas. No Brasil, caso não seja oferecida a denúncia em relação a algum dos autores, não enseja o arquivamento implícito, podendo posteriormente a denúncia ser proposta, conforme o caso, obviamente caso ainda não tenha ocorrido à prescrição.

Extrai-se do art. 28 do CPP, alterado pelo “Pacote Anticrime”, o protagonismo centrado na figura do membro do Ministério Público, após ter sido determinado o arquivamento do inquérito policial ou de outro procedimento investigativo pelo Poder Judiciário, pois ele terá a função de informar, acerca do arquivamento, para a vítima, investigado e autoridade policial, bem como encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial homologar ou não o pedido de arquivamento feito ao Poder Judiciário.

Essa novidade é a que chama a atenção, pois o órgão de revisão do Ministério Público é que tomará a decisão final sobre a continuidade ou não da ação penal. Caso entenda que os fundamentos ofertados pelo membro do Ministério Público são insuficientes, apesar de o juiz ter acatado e arquivado, o órgão de revisão ministerial poderá, na forma da lei orgânica específica, determinar que a ação penal seja deflagrada pelo membro do Ministério Público recalcitrante ou, caso ele não concorde e insista no arquivamento, provocar o chefe da Instituição para nomear outro membro com a função de persistir na persecução penal.

Além disso, o §1º permite que a vítima ou seu representante legal provoque o órgão de revisão ministerial para que não acate o arquivamento do inquérito policial já determinado pelo Poder Judiciário, bem na linha do §2º, que ressalta a mesma função, nos crimes contra o patrimônio público, para os respectivos chefes dos órgãos vinculados à União, Estados e Municípios, de forma a provocar a análise do arquivamento pelo órgão de revisão ministerial.

Tais novidades, na prática, irão gerar a necessidade de melhor adaptação do Ministério Público para esses casos novos de revisão, pois, anteriormente, uma vez determinado o arquivamento pelo Poder Judiciário, nada mais era necessário.

14%
portion of total synergy savings derived from IT consolidation

Explore Other Successful Projects

*somente para advogados
e-book DIRETO AO JOGO
OS SEGREDOS QUE A FACULDADE NÃO TE ENSINA

Adquira agora!

WHAT WE'RE THINKING
Insights
Valuable insights that empower your decision-making,
Case Studies
Inspiring examples of financial tailored solutions.
Media Mentions
Recognizing our expertise and client success.
Stay ahead in a rapidly changing world

Our monthly insights for strategic business perspectives.

FINANCIAL
Investment planning
Tailored investment strategies to help clients grow their wealth.
Retirement planning
Comprehensive plans designed to secure a comfortable future.
Education planning
Guidance on saving and investing for educational expenses.
WEALTH
Portfolio management
Active management to optimize returns while managing risk.
Asset allocation
Maximize growth potential via asset diversification.
Risk management
Managing financial risks with insurance and other measures.
TAX
Tax planning
Optimize tax through services like deductions and strategies.
Estate planning
Effective estate planning for taxes and wealth transfer.
Wealth preservation
Preserve wealth for future while reducing taxes.
FEATURED
Adapting to
the digital era
Search