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Quem pode conceder anistia, graça e indulto e qual a diferença

A anistia, graça e indulto constituem espécies de indulgência, ensejando a renúncia do Estado ao direito de punir.

São benefícios concedidos por órgãos diversos do Poder Judiciário, mas que somente ensejam a extinção da punibilidade após a decisão judicial.

Anistia

A anistia constitui uma espécie de exclusão da incidência do Direito Penal sobre uma ou mais infrações penais. Não exclui o crime, mas apenas a possibilidade de o Estado punir o agente que o praticou, razão pela qual tem efeito retroativo.

A competência para a concessão de anistia é exclusiva da União e privativa do Congresso Nacional (art. 48, VIII, CF/88), com a sanção do Presidente da República, só podendo ser concedida por meio de lei federal.

Não se aplica aos delitos referentes à “prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos” (art. 5º, XLIII, CF/88; art. 2º, I, Lei nº8.072/90).

Aplica-se, em regra, a crimes políticos (anistia especial), nada obstante que incida sobre delitos comuns (anistia comum).

A anistia tem caráter da generalidade, abrangendo fatos e não pessoas, sendo possível impor condições específicas ao beneficiado, caracterizando a anistia condicionada.

Graça

A graça, ao contrário do indulto, é um benefício concedido à pessoa determinada, condenada definitivamente pela prática de crime comum, consiste na extinção ou comutação da pena.

Nos termos do art. 5º, XLIII da CF/88, a graça não pode ser aplicada em relação a delitos referentes à prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo nem aos definidos como crimes hediondos.

A CF/88 não faz expressa referência à graça, sendo esse instituto tratado pela Lei de Execução Penal como indulto individual (LEP, art. 188).

A competência para conceder a graça é do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da CF/1988, podendo, nos termos do parágrafo único desse artigo, delegar a atribuição “aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União”.

A graça somente extingue a punibilidade, subsistindo o crime, a condenação irrecorrível e seus efeitos secundários. Assim, se o agente beneficiado com graça praticar novo crime, será considerado reincidente.

Indulto

O indulto coletivo constitui modalidade de clemência concedida a todo condenado que preencher os requisitos previstos no Decreto Presidencial publicado geralmente no final de cada ano. Como se vê, o indulto, ao contrário da graça, tem caráter coletivo e é considerado espontaneamente.

Assim como a graça, a competência para conceder o indulto é o Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da CF/88, podendo, nos termos, do parágrafo único desse artigo, delegar a atribuição “aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União”.

Os requisitos para a concessão do indulto variam de acordo com cada decreto publicado, considerando, invariavelmente, requisitos subjetivos (primariedade e bom comportamento carcerário, sem registro de falta grave ao longo do ano) e objetivos (tempo de cumprimento de pena).

Nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90, o indulto não pode ser aplicado em relação a delitos referentes à prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo nem aos definidos como crimes hediondos. O art. 44 da Lei 11.343/06 também veda a concessão do indulto aos condenados pelo crime de tráfico de drogas.

Quem pode conceder anistia graça e indulto?

A concessão de anistia, graça e indulto são prerrogativas atribuídas ao Poder Executivo em diversos sistemas legais, incluindo o brasileiro. Aqui estão as definições desses termos e quem possui a autoridade para concedê-los:

  1. Anistia: A anistia é um ato legislativo que perdoa infrações penais específicas, normalmente em contexto político ou social. No Brasil, a competência para conceder anistia é do Poder Legislativo. Geralmente, é concedida por meio de leis específicas aprovadas pelo Congresso Nacional.
  2. Graça: A graça é um perdão parcial ou total da pena, concedido pelo chefe do Poder Executivo. No Brasil, a competência para conceder graça é do Presidente da República. Esse instrumento pode ser utilizado de forma individualizada, considerando circunstâncias especiais que justifiquem o perdão.
  3. Indulto: O indulto é o perdão da pena ou sua redução, aplicado de maneira coletiva a uma categoria ou grupo específico de condenados. No Brasil, assim como a graça, o indulto é uma prerrogativa do Presidente da República. Anualmente, o Presidente emite um decreto de indulto natalino, estabelecendo as condições e os critérios para a concessão do benefício.

Qual a diferença entre graça anistia e indulto?

Anistia, graça e indulto são termos jurídicos relacionados ao perdão ou à redução de penas, mas cada um tem características distintas:

  1. Anistia:
    • Definição: A anistia é um perdão geral e abrangente, aplicado a uma categoria ou grupo de pessoas que cometeram determinadas infrações.
    • Quem Concede: No contexto brasileiro, a anistia é concedida pelo Poder Legislativo, geralmente por meio da aprovação de uma lei específica. Exemplos notáveis incluem leis de anistia relacionadas a crimes políticos.
  2. Graça:
    • Definição: A graça é um perdão parcial ou total concedido individualmente pelo chefe do Poder Executivo a uma pessoa específica.
    • Quem Concede: No Brasil, a graça é prerrogativa do Presidente da República. Geralmente, é utilizada em casos excepcionais, considerando circunstâncias humanitárias, sociais ou outros fatores.
  3. Indulto:
    • Definição: O indulto é o perdão ou a redução coletiva de penas, aplicado a uma categoria ou grupo específico de condenados.
    • Quem Concede: No Brasil, o indulto é concedido pelo Presidente da República e geralmente é emitido anualmente por meio de um decreto de indulto natalino. O decreto estabelece critérios e condições para a concessão do benefício.

Conclusão

A anistia é um perdão amplo concedido pelo Legislativo, a graça é um perdão individual conferido pelo Executivo, e o indulto é um perdão ou redução coletiva de penas também conferido pelo Executivo, mas aplicado a um grupo específico. Essas medidas têm o objetivo de atenuar penalidades em circunstâncias particulares, buscando considerações humanitárias, sociais ou políticas.

Em resumo, enquanto a anistia é prerrogativa do Poder Legislativo, a graça e o indulto são competências do chefe do Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República no caso do Brasil. Essas medidas têm o propósito de proporcionar clemência em situações específicas, seja por motivos humanitários, sociais ou políticos.

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