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EXCEÇÕES NO PROCESSO PENAL

O tema exceção no Processo Penal é um meio de defesa de que a parte pode valer-se para recursar a jurisdição de algum Juiz.

Conforme o art. 95 do CPP, as exceções podem ser relacionadas à suspeição, incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.

Importante destacar qual é o momento processual adequado de alegar alguma exceção. Tal solução é encontrada no art. 396-A, CPP, nesses termos:

“Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.”

Pelo que se vê o artigo acima, as exceções do art. 95 do CPP devem ser oferecidas junto com a resposta à acusação, mas em autos apartados.

A exceção de suspeição está em embasada no art. 254 do CPP, sendo uma questão de cunho pessoal que impossibilita ao Magistrado proferir uma sentença baseada no princípio da imparcialidade. Em virtude da necessidade de observância absoluta do princípio da imparcialidade, tal exceção deve ser analisada antes de qualquer outra, na forma do art. 96 do CPP. Por fim, tal exceção não é possível em relação aos Delegados de Polícia, na forma do art. 107 do CPP, dado que eles atuam com parcialidade natural do cargo para investigar provas contra determinada pessoa.

A exceção de incompetência pode ocorrer em virtude de ser relativa ou absoluta. A absoluta ocorre quando há inobservância de algum preceito constitucional, enquanto a incompetência relativa se dará quanto ao descumprimento for de algum dispositivo da lei processual penal.

A exceção de litispendência ocorrerá quando a imputação penal acerca de um determinado fato tiver sido repetida em mais de um processo, ou seja, há idêntico objeto já proposto em outra ação penal, devendo um dos processos ser extinto.

A exceção de ilegitimidade de parte refere-se ao autor da ação penal, como é o caso de um Promotor de Justiça entrar com uma denúncia em crimes que são manejados por meio de queixa-crime.

A exceção de coisa julgada, na mesma linha da litispendência, ocorre quando já existir idêntica imputação penal ao acusado em outro processo, mas com decisão já transitada em julgado acerca da questão. Assim, deverá ser extinto o processo, uma vez que tal matéria já fora decidida anteriormente.

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