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PRESCRIÇÃO

A prescrição penal é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo sem o seu exercício.

Em regra, a prescrição alcança todas as infrações penais. Nos termos da CF/88, porém, não se aplica aos crimes de racismo (CF/1988, art. 5º, XLII; Lei nº 7.716/1989, com alterações da Lei nº 9.459/1997) nem aos referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático (CF/1988, art. 5º, XLIV). De modo que o decurso do tempo não extingue a prescrição em qualquer de suas formas.

A prescrição é regulada pelos prazos previstos no art. 109 do CP, ou seja, os prazos previstos nesse artigo servem de parâmetro para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva e executória.

Convém destacar que as penas restritivas de direitos, que substituem a pena privativa de liberdade, prescrevem no mesmo prazo das penas substituídas, nos termos do art. 109, parágrafo único, do CP.

O art. 115 do CP prevê que são reduzidos à metade os prazos da prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos na data da sentença.

Existem duas modalidades de prescrição: a) a prescrição da pretensão punitiva estatal, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória; b) a prescrição da pretensão executória, que pressupõe a existência de sentença condenatória transitada em julgado.

A prescrição da pretensão punitiva subdivide-se em: a) prescrição da pretensão punitiva em abstrato; b) prescrição da pretensão punitiva em concreto, que, por sua vez, subdivide-se em prescrição da pretensão punitiva retroativa e superveniente/intercorrente.

  • Contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato

Na prescrição da pretensão punitiva, o decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir no tocante à pretensão de o Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção penal.

A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes de a sentença final transitar em julgado.

Para saber qual o prazo de prescrição da pretensão punitiva em abstrato, devemos verificar o limite máximo da pena imposta no preceito sancionador e enquadrá-lo em um dos incisos do art. 109 do CP.

Quando há causa de aumento de pena, deve-se considerar a fração que mais aumente a pena; no caso de incidir causa de diminuição da pena, deve-se considerar a fração que menos diminua a pena. Assim, será possível verificar a pena máxima cominada ao delito, considerando as causas de aumento e de diminuição da pena.

No concurso de crimes (concurso material, formal e continuado), a prescrição atinge a pretensão punitiva em relação a cada infração considerada isoladamente (CP, art. 119).

O art. 111 do CP prevê os termos iniciais da prescrição da pretensão punitiva.

O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva segue como regra a consumação do delito, conforme prevê o art. 111, I, do CP.

No caso da tentativa, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o dia da cessação da atividade criminosa (CP, art. 111, II).

No crime permanente, a prescrição começa a correr no dia em que cessou a permanência (CP, art. 111, III). Suponha-se que a vítima de sequestro permaneça presa durante 30 dias. A prescrição começa a correr a partir do dia em que conseguiu a liberdade.

No crime continuado, a prescrição deve ser considerada em relação a cada crime, isoladamente (CP, art. 119).

Nos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil (CP, arts. 235 e 299, parágrafo único), a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido de qualquer autoridade pública (CP, art. 111, IV).

Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o termo inicial da prescrição ocorre em data em que a vítima completar 18 anos, salvo se há esse tempo já tiver sido proposta a ação penal (CP, art. 111, V). Esse inciso foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 12.650/12.

Nesse sentido, se uma criança de 10 anos for vítima de crime de estupro de vulnerável, por exemplo, e a ação ainda não tiver sido instaurada, o prazo prescricional passará a correr a partir da data em que ela completar 18 anos.

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