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Posso matar quem ameaça meu filho? Ameaçar é crime?

Todos nós sabemos que os nossos filhos são as maiores bençãos de que Deus pode colocar em nossas vidas. Vivemos pela nossa família e isso basta para muito a gente. Mas e aí, Muitos se preguntam se alguém ameçar meu filho ou que alguém ameace matar um de seus filhos é um crime ou não? O que você faria? Agiria primeiro? Umas das dúvidas mais comuns é se ameaçar é crime ou não. Pois é, vamos analisar as consequências desse cenário. 

Mas afinal, se alguém ameçar meu filho é crime?

A ameaça é um delito formal previsto no art. 147 do Código Penal, consistindo na promessa de praticar mal injusto e grave a alguém. Interessante indicar que essa mal deve ser algo real, ou seja, factível. Não é criminalizado caso você ameace alguém de forma absurda, por exemplo, dizendo que irá matar a pessoa se utilizando de uma bazuca. Para além disso, ameaçar é crime quando não é feito de forma jocosa, isto é, quando não se tratar de uma brincadeira. Emtão, quando você diz a seu amigo que irá matá-lo por este estar lhe enchendo muito o saco, essa conduta também não é tipificada. 

Ainda acerca do crime de ameaça é importante que aquilo de fato cause temor a quem ouve. Obviamente, não é crime ameaçar matar alguém de cócegas. 

Agora, feito esses apontamentos, ameaçar é crime e deverá ser enfrentando quando se superar as barreiras que trouxe anteriormente. Assim, caso você tenha um cenário em que um sujeito, o qual você já possui inimizade, afirma que irá matar o seu filho, temos a ocorrência do crime. 

Como dito, ameaçar é crime e isso deverá trazer consequências para quem promoveu a conduta, no entanto, às vezes, por uma questão de adrenalina é possível que a pessoa aja por impulso e ataque o agressor. 

E aí, o direito se esbarra no imbróglio lógico muito complicado. Ameaçar é crime, mas agredir também (lesão corporal) então quem está certo na situação? Se ao invés de agredir, eu realmente matar a pessoa que prometeu praticar um mal injusto contra meu filho. Há que pensar na ideia de legítima defesa, afinal, você está reagindo a algo que não iniciou, a ideia é plausível, porém depende. 

Legítima defesa como funciona neste caso?

A legítima defesa envolve um grau de racionalização. Nesse sentido, caso alguém lhe ameace com um cabo de vassoura, não faz sentido que extinga a ameaça dando 35 tiros no agressor. Percebe, soa totalmente desproporcional. Até por isso, a própria legislação afirma que deve se utilizar dos meios adequados e suficiente para cessar a agressão. 

Ocorre que qual é o ato suficientemente capaz de cessar o ato? Ameaçar é crime, logo, posso fazer algo para me precaver, mas fazer o quê? Isso é uma incógnita para todos nós e dependerá do caso concreto. 

Por exemplo, suponhamos que aquele quem você tirou a vida seja um inimigo voraz de sua família e para além disso seja uma pessoa muito perigosa. Na hipótese descrita, entendo ser totalmente viável a aplicação da previsão do §1° do art. 121. O que isso quer dizer? Que se você mata o sujeito nesse cenário, comete o crime de homícdio, mas considerando o contexto se é concedido uma espécie de privilégio. Informa o artigo mencionado que se o agente um crime impelido de motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. O que isso significa na prática? Que mesmo condenado, poderá cumprir a prisão em regime semiaberto, algo que não ocorreria se fosse caso do crime de homícidio simples. 

Cabe um adendo ainda, trata-se de um caso de júri. Em nosso escritório somos especialistas em atuação perante esse local de modo que tentávamos levar a uma absolvição em virtude do ato bravura seja paterno ou materno. 

E se eu não fizesse nada? Aconteceria algo para o sujeito, sim e não. Na verdade, depende. Ameaçar é crime, logo há sanções penais que devem ser aplicadas a conduta de quem pratica tal delito, porém, considerando o risco que estamos mencionando nesse texto, talvez não seja suficiente para os pais que leem. 

A ameaçar é crime de menor potencial ofensivo, o que leva a ser tratado diante do Juizado Especial Criminal. Como consequência é cabível ao réu a contração de um acordo com o Ministério Público para resolver o seu problema antes mesmo de ser processado, sendo tal instituto despenalizador chamado de transação penal. O sujeito vai lá assistir algumas palestras e em contrapartida o MP pede que o procedimento seja arquivado. 

Crime de ameaça pena

Ainda que recuse a proposta, isso não necessariamente trará consequências para o sujeito que praticou o crime. A ameaça tem uma pena que varia de 1 a 6 meses, de modo que se o ofensor for condenado cumprirá, em regra, a pena em regime aberto e, a bem da verdade, terá apenas que pagar algumas cestas-básicas. Ou seja, o risco à integridade do seu filho continuará existindo, restando a você e sua família, no máximo, a entrar em um programa de proteção à testemunha.

Conclusão sobre ameaçar é crime

Após terminar essa leitura você passa a compreender melhor o que é o crime de ameaça e as consequências caso atente contra a vida de alguém que ameace o seu filho. Agora, nos próximos eventos da família, quando esse assunto vir à tona poderá agir como se fosse um especialista.

Curtiu esse conteúdo? Sinta-se convidado para explorar o nosso blog. Garanto que os outros posts também irão lhe agradar. Precisa de auxílio por estar passando por alguma situação semelhante às retratadas acima? Chame-me no Whatsapp para que possamos marcar uma reunião aqui no escritório.

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